Chega de Processos Trabalhistas

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Avaliação Ergonômica Preliminar AEP

Com a atualização da NR-17 em vigor 2022, todas as empresas que possuem funcionários, precisarão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

Perícias Judiciais Trabalhistas

A assistência técnica para perícias judiciais trabalhistas, visa através dos documentos existentes na empresa eliminar, se possível, o nexo técnico de causalidade, atuando juntamente com a equipe jurídica.

Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - PGR

Dentre as ações previstas, a mais importante é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto por duas principais áreas: inventário de riscos e plano de ações.

Avaliação Ergonômica Preliminar AEP

Com a atualização da NR-17 que entrou em vigor em Janeiro de 2022, todas as empresas (públicas e privadas) que possuem funcionários regidos pela CLT, precisarão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

A AEP é um avaliação das condições de trabalho que visa encontrar os perigos ergonômicos existentes no setor/posto/cargo/atividades e a partir dessa avaliação geral, poder encontrar os riscos ergonômicos mais eminentes e propor melhorias ou soluções ergonômicas.

Após a AEP, em alguns casos mais complexos que exigir um estudo mais aprofundado da situação, poderá ser realizada uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho).

Ao realizar a AEP a empresa estará em atendimento com a NR-17. Mas tão importante quanto realizar a AEP, é realizar as melhorias posteriormente, quando necessárias, através de um plano de ação.

Perícias Judiciais Trabalhistas

A assistência técnica para perícias judiciais trabalhistas, visa através dos documentos existentes na empresa eliminar, se possível, o nexo técnico de causalidade do processo, além da elaboração dos quesitos para o perito juntamente com a equipe jurídica.

Por isso também da importância dos documentos da empresa serem bem feitos e estarem atualizados, como Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), PCMSO, LTCAT, controle de queixas ambulatoriais, além do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) estar com o seu andamento em dia.

O assistente técnico acompanha também as diligências junto ao perito e formula quesitos suplementares ou contesta o laudo pericial quando necessário.

Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - PGR

O novo texto da NR1, em vigor desde 2022, traz as orientações para a criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas. Mais que um programa de segurança, é uma série de ações que devem ser tomadas com a finalidade de prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais de acordo com as demais NRs publicadas.

Dentre as ações previstas, a mais importante é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto por duas principais áreas: inventário de riscos e plano de ações. Além disso, faz referências constantes à elaboração de sistemas de gestão em SST e sobre certificações, como a ISO 45001. As alterações tornam os programas mais dinâmicos, com elementos das mais modernas certificações para que sejam incorporados no dia a dia das empresas.

Resumidamente, o PGR será o documento que contém todas as informações de riscos envolvidos nas atividades de uma empresa, e envolve as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:

  1. Evitar os riscos ocupacionais;

  2. Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;

  3. Avaliar os riscos de acordo com o nível;

  4. Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;

  5. Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;

  6. Acompanhar o controle de riscos

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